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Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais.
- LRF (LC nº 101/2000) Art. 48-Aº, I
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, VI
- Constituição Federal Art. 37º, Caput,
- NLCC (Lei 14.133/21) Art. 5º, caput
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Dispõe sobre a delegação de competência ao Sr. CARLSON MENEZES RIBEIRO, secretário Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, da estrutura da Prefeitura Municipal de Iraquara/BA, nomeado pelo Decreto n° 02/2017, para expedir declarações de domínio ou títulos de propriedade oriundos de imóveis urbanos, dentro da área de Reconhecimento de Domínio Municipal através do Título n.° 530645, expedido pelo Estado da Bahia, em favor do Município de Iraquara/BA, bem como assinar as guias do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, além do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, e dá outras providências