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Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Modificada pela Lei Municipal Nº 190/2017 de 23 de janeiro de 2017.
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
- Constituição Federal Art. 37º, Caput
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A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer tem por finalidade desempenhar as funções do município em matéria de educação, cultura, esporte e lazer, com a seguinte área de competência:
I- formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II - propor a implantação da política educacional do Município, levando emconta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seupadrão de qualidade;
IV - elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
V - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola,inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência física;
VI - garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiaisdo Município;
VII - assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade dotransporte escolar;
VIII - promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visemaprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
IX - instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargodo Município;
X - fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dosestabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
XI - promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, comentidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área deEducação;
XII - elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino,de acordo com as normas em vigor;
XIII - desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnicopedagógica junto aos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de ensino fundamental emédio;
XIV - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que aele não tiveram acesso na idade própria;
XV - proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições doeducando;
XVI - organizar os serviços de merenda escolar, de material didático eoutros destinados à assistência ao educando;
XVII - promover programas de educação para o trãnsito, educaçãoambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;
XVIII - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores edemais profissionais de educação;
XIX - prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos daAdministração Municipal em atividades e campanhas educativas;
XX - estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para aexecução de programas especiais de educação;
XXI - promover o desenvolvimento cultural, através do estimulo ao cultivodas ciências, das artes e das letras;
XXII - proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural doMunicípio;
XXIII - incentivar e proteger o artista artesão;
XXIV - documentar as artes populares;
XXV - promover, com regularidade, a execução de programas culturais eartísticos;
XXVI - promover, com regularidade, a execução de programas educativos ede lazer de interesse da população;
XXVII - elaborar, coordenar e executar programas desportivos erecreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
XXVIII - promover o estímulo às atividades desportivas e recreativas;
XXIX - promover o intercâmbio desportivo com outros centros,objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação donível técnico;
XXX - executar outras competências correlatas.

Gestor: Marisa Barbosa
Endereço: Rua Palmeiras, Centro
Telefone: (75) 3364-2161
E-mail: seduc@iraquara.ba.gov.br
Horário de atendimento das: 08:00hs às 17:00hs
Biografia:
Marisa Barbosa