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Secretaria de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
Modificada pela Lei Municipal Nº 190/2017 de 23 de janeiro de 2017
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
- Constituição Federal Art. 37º, Caput
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A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade formular eexecutar as políticas públicas para a área de Assistência Social, com a seguinte área decompetência:
I - planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos eprogramas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidadena família, a partir de diretrizes)diagnóstico e programação instituída na forma de PlanoDiretor ou Plano Municipal de Assistência Social;
II - atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, emsituação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual, de acordocom critérios pré-estabelecidos;
III - encaminhar os portadores de severa deficiência, sem condição desubsistência pessoal nem familiar e a população de idosos)sem qualquer vínculo detrabalho)para o recebimento do benefício continuado - não contributivo - daprevidência social;
IV - oferecer apnio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias,necessitando de orientação na área do direito, previdência e assistência;
V - promover mutirões campanhas de mobilização e trabalho sócioeducativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada,habitação, trabalho e prostituição infantil)violência na família, segurança, esporte elazer, em estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do Município;
VI - incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando aformação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social nacomunidade, assim como de formação de mão de obra e geração de renda;
VII - manter articulação com entidades de assistência social e de direitoshumanos, das instâncias do governo estadual e federal e com as não governamentais, nabusca de captação de recursos e apoio técnico;
VIII - conceder licença de funcionamento a entidades sociais emfuncionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, paramonitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecidos às crianças,adolescentes, idosos, portadores de deficiência, famílias, migrantes e qualquer outromembro da comunidade excluído do processo de desenvolvimento social;
IX - celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidadescomunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas edemais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema de AssistênciaSocial no Município;
X - realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativasdeterminantes da qualidade de vida dos residentes no Município, em especial dascrianças, adolescentes e idosos, para a definição das prioridades de intervenção social,guardadas a correspondência entre as necessidades e viabilidade das ações;
Xl- exercer outras competências correlatas.

Gestor: Antonelle Carvalho Matos da Matta
Endereço: Rua 7 de Setembro, Centro
Telefone: (75) 3364-2358
E-mail: seds@iraquara.ba.gov.br
Horário de atendimento das: 08:00hs às 17:00hs
Biografia:
Antonelle Carvalho Matos da Matta