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Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos

Modificada pela Lei Municipal Nº 19/2017 de 23 de janeiro de 2017.

Em conformidade com:
  • LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
  • LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
  • Constituição Federal Art. 37º, Caput
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A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, DesenvolvimentoEconômico e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, coordenar e executar asatividades de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos, com aseguinte área de competência:

I -  executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;

II - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;

III - verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;

IV - promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;

V - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares;

VI - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;

VII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;

VIII - promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de esgotos;

IX - administrar e fiscalizar os funcionamentos dos mercados, feiras livres e abatedouros;

X - executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;

Xl - promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgâos competentes do Estado, quando for o caso;

XII - executar os reparos necessários à manutenção dos parques e jardins;

XIII - zelar pela administração dos cemitérios municipais e supervisionar a execução dos serviços funerários;

XIV - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;

XV - fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;

XVI - promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle dos transportes coletivos;

XVII - administrar os serviços de trânsito municipal no seu âmbito de atuação em coordenação com os órgãos competentes do Estado;

XVIII - promover a manutenção e conservação das estradas vicinais e dasvias urbanas;

XIX - promover a sinalização do trânsito nas vias urbanas; disciplinar efiscalizar o transporte de passageiros;

XX - supervisionar as atividades desenvolvidas no terminal rodoviário;

XXI - conservar e manter a frota de máquinas e veículos leves e pesados daPrefeitura bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle decombustível e de lubrificantes;

XXII - promover e coordenar estudos e projetos voltados para odesenvolvimento do município;

XXIII - acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programasmunicipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;

XXIV - definir, coordenar a execução das políticas, diretrizes e metasrelacionadas com o planejamento urbano;

XXV - elaborar, acompanhar e avaliar o plano de Diretor de Desenvolvimento Urbano;

XXVI - assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e avaliação dos planos e programas de governo;

XXVII - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento dasatividades industriais, comerciais e de serviços do Município;

XXVIII - incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias queutilizem os insumos disponíveis do município, sem prejuízo do meio ambiente;

XXIX - promover a execução de programas de fomento às atividadesindustriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;

XXX - incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem aampliação e a diversificação do mercado local de empregos;

XXXI - articular-se com organismos, tanto no âmbito governamental comona iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para odesenvolvimento da indústria e do comércio do Município;

XXXII - dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e àsmicroempresas locais;

XXXIII - realizar estudos e projetos visando atrair empresas para investiremna indústria e no comércio local;

XXXIV - executar outras competências correlatas.

Casciano de Souza Santos

Gestor: Casciano de Souza Santos

Endereço: Rua Rosalvo Félix, 252

Telefone: (75) 3364-2161

E-mail: seintra@iraquara.ba.gov.br

Horário de atendimento das: 08:00h às 17:00h

Biografia:

Casciano de Souza Santos

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