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Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento

Modificada pela Lei Municipal Nº 190/2017, de 23 de Janeiro de 2017

Em conformidade com:
  • LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, V e VI
  • LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, V
  • Constituição Federal Art. 37º, Caput
  • Veja mais em Mapa do Site

A Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades de administração geral, tributária,financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, com a seguinte área de competência:

I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação demérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de naturezatécnica da administração de recursos humanos da Prefeitura;

II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registrosfuncionais, ao controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aosdemais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;

III - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;

IV - promover a inspeção de saúde dos servidores municipais para fins deadmissão, licença, aposentadoria e outros fins;

V - promover a realização de licitações para compra de materiais, obras eserviços;

VI - executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, àdistribuição e ao controle do material utilizado;

VII - executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, aoinventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;

VIII - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis edocumentos da Prefeitura;

IX - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações,máquinas de escritório e equipamentos leves;

X - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefoniada Prefeitura;

XI - formular a política financeira e tributária do município;

XII- executar a política fiscal-fazendária do Município;

XIII - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais eexercer a fiscalização tributária;

XIV - administrar a dívida ativa do Município;

XV - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis daadministração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

XVI - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestaçõesde contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;

XVII - fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos daadministração centralizada encarregados da administração dos recursos financeiros evalores;

XVIII - receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros evalores do Município.

XIX - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta do orçamentoanual e o plano plurianual, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, deacordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;

XX- acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária;

XXI - avaliar permanentemente o desempenho da administraçãomunicipal;

XXII - promover estudos visando à descentralização dos serviçosadministrativos;

XXIII - promover estudos visando à informatização dos serviçosadministrativos;

XXIV— estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviçosda Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem à simplificação,racionalização e o aprimoramento de suas atividades;

XXV - executar outras competências correlatas

Renata Ribeiro

Gestor: Renata Ribeiro

Endereço: Rua Rosalvo Félix, 252

Telefone: (75) 3364-2161

E-mail: administracao@iraquara.ba.gov.br

Horário de atendimento das: 08:00h às 17:00h

Biografia:

Renata Ribeiro

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