A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente tem por finalidade planejar,coordenar e executar as políticas de turismo e meio ambiente, com a seguinte área decompetência:
I - promover as atividades de fomento ao Turismo do Município;
II- executar programas que visem a exploração do potencial turístico doMunicípio;
III - proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradições,os costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atraçõesturísticas;
IV - propor medidas que visem o desenvolvimento turístico do Município;
V - implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-acom as políticas nacional e estadual;
VI - estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna eda flora;
VII - promover a execução de projetos e atividades voltados para agarantia de padrões adequados de qualidade ambiental do Município;
VIII - orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, emarticulação com órgâos de saúde municipal, estadual e federal;
IX - monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais deprestação de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causarimpacto ou degradação ambiental;
X - emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliaçãode instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
XI - fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental,observada a legislação competente;
XII - promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meioambiente natural, urbano e rural;
XIII - propor normas necessárias ao controle, preservação e correção dapoluição ambiental.

Fernando de Azevedo Viana
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