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Prefeitura Municipal de Iraquara-BA

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Conteúdo da Prefeitura de Iraquara-BA

Secretaria Municipal de Saúde

Em conformidade com:
LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, I e IV LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §3º, VII Constituição Federal Art. 37º, Caput Veja mais em Mapa do Site
Modificada pela Lei Municipal Nº 190/2017 de 23 de janeiro de 2017

A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade planejar, dirigir, considerar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde de seus munícipes, executada na forma regulada pelo Sistema Único de Saúde, bem como formular e executar as políticas públicas para a área de Assistência Social, com aseguinte área de competência:

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde,bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município;

II - proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, emcoordenação com o Conselho Municipal de Saúde;

III - participar do planejamento, programação e organização da rederegionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde-SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com as normas federaisna área de saúde;

IV - promover e supervisionar a execução das atividades de atençãoreferenciada à saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais naprestação desses serviços;

V - promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinaçãoem massa da população;

VI - desenvolver e executar ações de vigilância epidemiológica com vista àdetecção de qualquer mudança dos fatores condicionantes da saúde individual e coletivaa fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias;

VII - participar da formulação de políticas de saneamento básico,ocupando-se principalmente com as atividades que tenham a ver com as melhoriassanitárias simplificadas;

VIII - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes aopoder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;

IX - executar as atividades de vigilância promovendo os meios para afiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussões sobrea saúde humana e atuar, junto aos órgâos municipais, estaduais e federais competentes,para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares;

X - propor, quando for o caso, a instituição de consórcios intermunicipaisna área da saúde pública, com o objetivo de reforçar a ação do município na prevenção,controle e combate das doenças;

XI - executar as atividades de auditoria médica para a fiscalização dosprocedimentos dos serviços públicos e privados, que estejam agregados comoprestadores de serviços do Sistema Único de Saúde do Município;

XII - administrar as unidades de assistência médica e odontológica, sobresponsabilidade do Município;

XIII - assegurar a assistência farmacêutica e promover o desenvolvimentode práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva;

XIV - coordenar a execução de programas municipais de saúde,decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvempolíticas voltadas para a saúde da população;

XV - celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios comentidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar suaexecução;

XVI - normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos desaúde, no seu âmbito de atuação;

XVII - executar as atividades da administração de pessoal, financeira, dematerial, de patrimônio e de serviços gerais necessárias ao funcionamento da Secretariade Saúde e do Sistema Único de Saúde;

XVIII - gerir o Fundo Municipal de Saúde;

XIX - executar outras competências correlatas.

Graciella Pereira Rocha

Graciella Pereira Rocha

Rua Rosalvo Félix, 252 (75) 3364-2128 sesau@iraquara.ba.gov.br Atendimento 08:00hs às 17:00hs

Graciella Pereira Rocha

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