A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade planejar, dirigir, considerar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde de seus munícipes, executada na forma regulada pelo Sistema Único de Saúde, bem como formular e executar as políticas públicas para a área de Assistência Social, com aseguinte área de competência:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde,bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município;
II - proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, emcoordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
III - participar do planejamento, programação e organização da rederegionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde-SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com as normas federaisna área de saúde;
IV - promover e supervisionar a execução das atividades de atençãoreferenciada à saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais naprestação desses serviços;
V - promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinaçãoem massa da população;
VI - desenvolver e executar ações de vigilância epidemiológica com vista àdetecção de qualquer mudança dos fatores condicionantes da saúde individual e coletivaa fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias;
VII - participar da formulação de políticas de saneamento básico,ocupando-se principalmente com as atividades que tenham a ver com as melhoriassanitárias simplificadas;
VIII - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes aopoder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
IX - executar as atividades de vigilância promovendo os meios para afiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussões sobrea saúde humana e atuar, junto aos órgâos municipais, estaduais e federais competentes,para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares;
X - propor, quando for o caso, a instituição de consórcios intermunicipaisna área da saúde pública, com o objetivo de reforçar a ação do município na prevenção,controle e combate das doenças;
XI - executar as atividades de auditoria médica para a fiscalização dosprocedimentos dos serviços públicos e privados, que estejam agregados comoprestadores de serviços do Sistema Único de Saúde do Município;
XII - administrar as unidades de assistência médica e odontológica, sobresponsabilidade do Município;
XIII - assegurar a assistência farmacêutica e promover o desenvolvimentode práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva;
XIV - coordenar a execução de programas municipais de saúde,decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvempolíticas voltadas para a saúde da população;
XV - celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios comentidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar suaexecução;
XVI - normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos desaúde, no seu âmbito de atuação;
XVII - executar as atividades da administração de pessoal, financeira, dematerial, de patrimônio e de serviços gerais necessárias ao funcionamento da Secretariade Saúde e do Sistema Único de Saúde;
XVIII - gerir o Fundo Municipal de Saúde;
XIX - executar outras competências correlatas.
Graciella Pereira Rocha
Rua Rosalvo Félix, 252 (75) 3364-2128 sesau@iraquara.ba.gov.br Atendimento 08:00hs às 17:00hs
Graciella Pereira Rocha