A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, DesenvolvimentoEconômico e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, coordenar e executar asatividades de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos, com aseguinte área de competência:
I - executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
II - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
III - verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
IV - promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
V - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares;
VI - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
VII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
VIII - promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de esgotos;
IX - administrar e fiscalizar os funcionamentos dos mercados, feiras livres e abatedouros;
X - executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;
Xl - promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgâos competentes do Estado, quando for o caso;
XII - executar os reparos necessários à manutenção dos parques e jardins;
XIII - zelar pela administração dos cemitérios municipais e supervisionar a execução dos serviços funerários;
XIV - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
XV - fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;
XVI - promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle dos transportes coletivos;
XVII - administrar os serviços de trânsito municipal no seu âmbito de atuação em coordenação com os órgãos competentes do Estado;
XVIII - promover a manutenção e conservação das estradas vicinais e dasvias urbanas;
XIX - promover a sinalização do trânsito nas vias urbanas; disciplinar efiscalizar o transporte de passageiros;
XX - supervisionar as atividades desenvolvidas no terminal rodoviário;
XXI - conservar e manter a frota de máquinas e veículos leves e pesados daPrefeitura bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle decombustível e de lubrificantes;
XXII - promover e coordenar estudos e projetos voltados para odesenvolvimento do município;
XXIII - acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programasmunicipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
XXIV - definir, coordenar a execução das políticas, diretrizes e metasrelacionadas com o planejamento urbano;
XXV - elaborar, acompanhar e avaliar o plano de Diretor de Desenvolvimento Urbano;
XXVI - assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e avaliação dos planos e programas de governo;
XXVII - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento dasatividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
XXVIII - incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias queutilizem os insumos disponíveis do município, sem prejuízo do meio ambiente;
XXIX - promover a execução de programas de fomento às atividadesindustriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
XXX - incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem aampliação e a diversificação do mercado local de empregos;
XXXI - articular-se com organismos, tanto no âmbito governamental comona iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para odesenvolvimento da indústria e do comércio do Município;
XXXII - dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e àsmicroempresas locais;
XXXIII - realizar estudos e projetos visando atrair empresas para investiremna indústria e no comércio local;
XXXIV - executar outras competências correlatas.
Casciano de Souza Santos
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Casciano de Souza Santos