A Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades de administração geral, tributária,financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, com a seguinte área de competência:
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação demérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de naturezatécnica da administração de recursos humanos da Prefeitura;
II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registrosfuncionais, ao controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aosdemais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
III - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
IV - promover a inspeção de saúde dos servidores municipais para fins deadmissão, licença, aposentadoria e outros fins;
V - promover a realização de licitações para compra de materiais, obras eserviços;
VI - executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, àdistribuição e ao controle do material utilizado;
VII - executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, aoinventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
VIII - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis edocumentos da Prefeitura;
IX - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações,máquinas de escritório e equipamentos leves;
X - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefoniada Prefeitura;
XI - formular a política financeira e tributária do município;
XII- executar a política fiscal-fazendária do Município;
XIII - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais eexercer a fiscalização tributária;
XIV - administrar a dívida ativa do Município;
XV - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis daadministração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XVI - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestaçõesde contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
XVII - fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos daadministração centralizada encarregados da administração dos recursos financeiros evalores;
XVIII - receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros evalores do Município.
XIX - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta do orçamentoanual e o plano plurianual, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, deacordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;
XX- acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária;
XXI - avaliar permanentemente o desempenho da administraçãomunicipal;
XXII - promover estudos visando à descentralização dos serviçosadministrativos;
XXIII - promover estudos visando à informatização dos serviçosadministrativos;
XXIV— estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviçosda Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem à simplificação,racionalização e o aprimoramento de suas atividades;
XXV - executar outras competências correlatas
Valdircio Gonçalves da Silva Filho
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Valdircio Gonçalves da Silva Filho