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Prefeitura Municipal de Iraquara-BA

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Conteúdo da Prefeitura de Iraquara-BA

Acesso à Informação - Competências das Secretarias

Em conformidade com:
LAI (Lei 12.527/2011) Art. 7º, I Veja mais em Mapa do Site
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais.

Competência das Secretarias

Informações disponibilizadas conforme LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, §1º, Inciso I

Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento, tem por finalidade:

A Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades de administração geral, tributária,financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, com a seguinte área de competência:

I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação demérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de naturezatécnica da administração de recursos humanos da Prefeitura;

II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registrosfuncionais, ao controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aosdemais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;

III - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;

IV - promover a inspeção de saúde dos servidores municipais para fins deadmissão, licença, aposentadoria e outros fins;

V - promover a realização de licitações para compra de materiais, obras eserviços;

VI - executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, àdistribuição e ao controle do material utilizado;

VII - executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, aoinventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;

VIII - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis edocumentos da Prefeitura;

IX - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações,máquinas de escritório e equipamentos leves;

X - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefoniada Prefeitura;

XI - formular a política financeira e tributária do município;

XII- executar a política fiscal-fazendária do Município;

XIII - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais eexercer a fiscalização tributária;

XIV - administrar a dívida ativa do Município;

XV - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis daadministração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

XVI - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestaçõesde contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;

XVII - fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos daadministração centralizada encarregados da administração dos recursos financeiros evalores;

XVIII - receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros evalores do Município.

XIX - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta do orçamentoanual e o plano plurianual, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, deacordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;

XX- acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária;

XXI - avaliar permanentemente o desempenho da administraçãomunicipal;

XXII - promover estudos visando à descentralização dos serviçosadministrativos;

XXIII - promover estudos visando à informatização dos serviçosadministrativos;

XXIV— estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviçosda Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem à simplificação,racionalização e o aprimoramento de suas atividades;

XXV - executar outras competências correlatas

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tem por finalidade:

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Secretaria de Desenvolvimento e Apoio Social, tem por finalidade:

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade formular eexecutar as políticas públicas para a área de Assistência Social, com a seguinte área decompetência:

I - planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos eprogramas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidadena família, a partir de diretrizes)diagnóstico e programação instituída na forma de PlanoDiretor ou Plano Municipal de Assistência Social;

II - atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, emsituação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual, de acordocom critérios pré-estabelecidos;

III - encaminhar os portadores de severa deficiência, sem condição desubsistência pessoal nem familiar e a população de idosos)sem qualquer vínculo detrabalho)para o recebimento do benefício continuado - não contributivo - daprevidência social;

IV - oferecer apnio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias,necessitando de orientação na área do direito, previdência e assistência;

V - promover mutirões campanhas de mobilização e trabalho sócioeducativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada,habitação, trabalho e prostituição infantil)violência na família, segurança, esporte elazer, em estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do Município;

VI - incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando aformação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social nacomunidade, assim como de formação de mão de obra e geração de renda;

VII - manter articulação com entidades de assistência social e de direitoshumanos, das instâncias do governo estadual e federal e com as não governamentais, nabusca de captação de recursos e apoio técnico;

VIII - conceder licença de funcionamento a entidades sociais emfuncionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, paramonitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecidos às crianças,adolescentes, idosos, portadores de deficiência, famílias, migrantes e qualquer outromembro da comunidade excluído do processo de desenvolvimento social;

IX - celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidadescomunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas edemais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema de AssistênciaSocial no Município;

X - realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativasdeterminantes da qualidade de vida dos residentes no Município, em especial dascrianças, adolescentes e idosos, para a definição das prioridades de intervenção social,guardadas a correspondência entre as necessidades e viabilidade das ações;

Xl- exercer outras competências correlatas.  

Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, tem por finalidade:

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer tem por finalidade desempenhar as funções do município em matéria de educação, cultura, esporte e lazer, com a seguinte área de competência:

I- formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;

II - propor a implantação da política educacional do Município, levando emconta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;

III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seupadrão de qualidade;

IV - elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais;

V - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola,inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência física;

VI - garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiaisdo Município;

VII - assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade dotransporte escolar;

VIII - promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visemaprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;

IX - instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargodo Município;

X - fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dosestabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;

XI - promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, comentidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área deEducação;

XII - elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino,de acordo com as normas em vigor;

XIII - desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnicopedagógica junto aos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de ensino fundamental emédio;

XIV - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que aele não tiveram acesso na idade própria;

XV - proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições doeducando;

XVI - organizar os serviços de merenda escolar, de material didático eoutros destinados à assistência ao educando;

XVII - promover programas de educação para o trãnsito, educaçãoambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;

XVIII - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores edemais profissionais de educação;

XIX - prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos daAdministração Municipal em atividades e campanhas educativas;

XX - estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para aexecução de programas especiais de educação;

XXI - promover o desenvolvimento cultural, através do estimulo ao cultivodas ciências, das artes e das letras;

XXII - proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural doMunicípio;

XXIII - incentivar e proteger o artista artesão;

XXIV - documentar as artes populares;

XXV - promover, com regularidade, a execução de programas culturais eartísticos;

XXVI - promover, com regularidade, a execução de programas educativos ede lazer de interesse da população;

XXVII - elaborar, coordenar e executar programas desportivos erecreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

XXVIII - promover o estímulo às atividades desportivas e recreativas;

XXIX - promover o intercâmbio desportivo com outros centros,objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação donível técnico;

XXX - executar outras competências correlatas.

Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos, tem por finalidade:

A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, DesenvolvimentoEconômico e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, coordenar e executar asatividades de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos, com aseguinte área de competência:

I -  executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;

II - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;

III - verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;

IV - promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;

V - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares;

VI - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;

VII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;

VIII - promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de esgotos;

IX - administrar e fiscalizar os funcionamentos dos mercados, feiras livres e abatedouros;

X - executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;

Xl - promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgâos competentes do Estado, quando for o caso;

XII - executar os reparos necessários à manutenção dos parques e jardins;

XIII - zelar pela administração dos cemitérios municipais e supervisionar a execução dos serviços funerários;

XIV - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;

XV - fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;

XVI - promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle dos transportes coletivos;

XVII - administrar os serviços de trânsito municipal no seu âmbito de atuação em coordenação com os órgãos competentes do Estado;

XVIII - promover a manutenção e conservação das estradas vicinais e dasvias urbanas;

XIX - promover a sinalização do trânsito nas vias urbanas; disciplinar efiscalizar o transporte de passageiros;

XX - supervisionar as atividades desenvolvidas no terminal rodoviário;

XXI - conservar e manter a frota de máquinas e veículos leves e pesados daPrefeitura bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle decombustível e de lubrificantes;

XXII - promover e coordenar estudos e projetos voltados para odesenvolvimento do município;

XXIII - acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programasmunicipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;

XXIV - definir, coordenar a execução das políticas, diretrizes e metasrelacionadas com o planejamento urbano;

XXV - elaborar, acompanhar e avaliar o plano de Diretor de Desenvolvimento Urbano;

XXVI - assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e avaliação dos planos e programas de governo;

XXVII - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento dasatividades industriais, comerciais e de serviços do Município;

XXVIII - incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias queutilizem os insumos disponíveis do município, sem prejuízo do meio ambiente;

XXIX - promover a execução de programas de fomento às atividadesindustriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;

XXX - incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem aampliação e a diversificação do mercado local de empregos;

XXXI - articular-se com organismos, tanto no âmbito governamental comona iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para odesenvolvimento da indústria e do comércio do Município;

XXXII - dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e àsmicroempresas locais;

XXXIII - realizar estudos e projetos visando atrair empresas para investiremna indústria e no comércio local;

XXXIV - executar outras competências correlatas.

Secretaria de Ouvidoria, tem por finalidade:

Ouvidoria do Município

Secretaria de Saúde, tem por finalidade:

A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade planejar, dirigir, considerar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde de seus munícipes, executada na forma regulada pelo Sistema Único de Saúde, bem como formular e executar as políticas públicas para a área de Assistência Social, com aseguinte área de competência:

I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde,bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município;

II - proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, emcoordenação com o Conselho Municipal de Saúde;

III - participar do planejamento, programação e organização da rederegionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde-SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com as normas federaisna área de saúde;

IV - promover e supervisionar a execução das atividades de atençãoreferenciada à saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais naprestação desses serviços;

V - promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinaçãoem massa da população;

VI - desenvolver e executar ações de vigilância epidemiológica com vista àdetecção de qualquer mudança dos fatores condicionantes da saúde individual e coletivaa fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias;

VII - participar da formulação de políticas de saneamento básico,ocupando-se principalmente com as atividades que tenham a ver com as melhoriassanitárias simplificadas;

VIII - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes aopoder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;

IX - executar as atividades de vigilância promovendo os meios para afiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussões sobrea saúde humana e atuar, junto aos órgâos municipais, estaduais e federais competentes,para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares;

X - propor, quando for o caso, a instituição de consórcios intermunicipaisna área da saúde pública, com o objetivo de reforçar a ação do município na prevenção,controle e combate das doenças;

XI - executar as atividades de auditoria médica para a fiscalização dosprocedimentos dos serviços públicos e privados, que estejam agregados comoprestadores de serviços do Sistema Único de Saúde do Município;

XII - administrar as unidades de assistência médica e odontológica, sobresponsabilidade do Município;

XIII - assegurar a assistência farmacêutica e promover o desenvolvimentode práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva;

XIV - coordenar a execução de programas municipais de saúde,decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvempolíticas voltadas para a saúde da população;

XV - celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios comentidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar suaexecução;

XVI - normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos desaúde, no seu âmbito de atuação;

XVII - executar as atividades da administração de pessoal, financeira, dematerial, de patrimônio e de serviços gerais necessárias ao funcionamento da Secretariade Saúde e do Sistema Único de Saúde;

XVIII - gerir o Fundo Municipal de Saúde;

XIX - executar outras competências correlatas.

Secretaria de Turismo e Meio Ambiente, tem por finalidade:

A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente tem por finalidade planejar,coordenar e executar as políticas de turismo e meio ambiente, com a seguinte área decompetência:

I - promover as atividades de fomento ao Turismo do Município; 

II- executar programas que visem a exploração do potencial turístico doMunicípio;

III - proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradições,os costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atraçõesturísticas;

IV - propor medidas que visem o desenvolvimento turístico do Município;

V - implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-acom as políticas nacional e estadual;

VI - estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna eda flora;

VII - promover a execução de projetos e atividades voltados para agarantia de padrões adequados de qualidade ambiental do Município;

VIII - orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, emarticulação com órgâos de saúde municipal, estadual e federal;

IX - monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais deprestação de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causarimpacto ou degradação ambiental;

X - emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliaçãode instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;

XI - fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental,observada a legislação competente;

XII - promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meioambiente natural, urbano e rural;

XIII - propor normas necessárias ao controle, preservação e correção dapoluição ambiental.  

Próximos Processos Licitatórios da Prefeitura de Iraquara-BA

Dispensa Eletrônica Nº DIE-010-2025

REGISTRO DE PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE BOLO...

Chamada Pública Nº 001/2025

O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura...

Dispensa Eletrônica Nº DIE-007-2025

CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE...

Pregão Eletrônico Nº 001/2025

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS NOVAS...

Credenciamento Nº 001/2025

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS OU PESSOA FÍSICA INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE...

Dispensa Eletrônica Nº DIE-006-2025

REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, PARA ATENDER...

Programa Nacional da Transparência Pública

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