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Perguntes Frequentes
Perguntes Frequentes
Informação disponibilizada conforme LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, Inciso VI
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 8º, VI
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Perguntas encontrada
Poderão ser negadas:
a) Informações pessoais;
b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;
c) Informações sigilosas com base em outros normativos.
Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação:
a) genéricos;
b) desproporcionais ou desarrazoados; ou
c) que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público (art. 20 da LAI).
De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
Todos os órgãos dessa Entidade Municipal, a exemplo da Secretaria de Saúde (SESAU) e Secretaria de Obras (SEOSP) devem manter, no portal da transparência desse site ofical, informaçoes relativas à sua gestão, como dados de despesas executadas ao longo do período.
A Escola irá encaminhar para a Unidade de ensino mais próxima que possui vaga, caso haja disponibilidade de vaga no futuro o responsável será comunicado.
Compareça a última Unidade de Ensino que o aluno cursou, caso a escola esteja extinta, procure a unidade do bairro que a escola pertencia.
O prazo para emissão do Histórico Escolar é de 90 dias.
O link fica disponível no Edital de inscrições publicado no diário Oficial do Município
Os protocolos de inscrição são respondidos com a relação de documentos necessários, onde o candidato deverá acompanhar. O esclarecimento de dúvidas pode ser através do mesmo protocolo, atendimento presencial na Secretaria de Educação, ou através do contato 71 99617-7290
A declaração de renda estará anexada em edital. O candidato deverá calcular dividindo a renda total da família pelo número de pessoas que vivem na mesma casa.
A declaração de assiduidade ou frequência deverá apontar no mínimo 80% de frequência das aulas do semestre findo, isto no caso de estudantes que estejam pleiteando o recadastramento no Programa.
Só é permitido anexar documentos dentro do prazo estabelecido em edital.
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento
Dados como os de Despesas e Receitas, detalhadas do Portal da Transparência, apresenta atualização diária, com vistas a cumprir a temporalidade exigida pelo SIAFIC e LAI.
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
A prefeitura funciona no horário comercial, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. No entanto, para obter informações precisas sobre os horários de funcionamento da Prefeitura clique no link.
Para acessar os serviços da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal, geralmente há algumas opções disponíveis:
Presencialmente: Você pode visitar a sede da Secretaria de Saúde durante o horário de expediente. Eles geralmente têm um balcão de atendimento onde você pode obter informações e agendar consultas, exames ou outros serviços de saúde.
Telefone: Muitas vezes, você pode ligar para o número de telefone da Secretaria de Saúde para obter informações sobre os serviços oferecidos, agendar consultas ou esclarecer dúvidas. O número de telefone geralmente está disponível no site oficial da prefeitura ou pode ser encontrado em diretórios locais.
Site oficial: Muitas prefeituras oferecem a possibilidade de agendar consultas, verificar resultados de exames e acessar outras informações importantes através do site oficial da Secretaria de Saúde. Verifique se o site da Prefeitura Municipal oferece essa funcionalidade.
Postos de saúde: Dependendo dos serviços que você precisa, você pode acessá-los diretamente nos postos de saúde espalhados pelo município. Eles oferecem serviços como consultas médicas, vacinação, distribuição de medicamentos, entre outros.