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Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais.
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 6°, caput
- LAI (Lei 12.527/2011) Art. 7º, I
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A Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento, tem por finalidade:
A Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades de administração geral, tributária,financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, com a seguinte área de competência:
I - executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação demérito, ao plano de cargos e vencimentos, a proposta de lotação e outras de naturezatécnica da administração de recursos humanos da Prefeitura;
II - executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registrosfuncionais, ao controle de freqüência, à elaboração das folhas de pagamento e aosdemais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
III - executar atividades relativas ao bem-estar dos servidores municipais;
IV - promover a inspeção de saúde dos servidores municipais para fins deadmissão, licença, aposentadoria e outros fins;
V - promover a realização de licitações para compra de materiais, obras eserviços;
VI - executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, àdistribuição e ao controle do material utilizado;
VII - executar atividades relativas ao tombamento, ao registro, aoinventário, à proteção e à conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes;
VIII - receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis edocumentos da Prefeitura;
IX - conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações,máquinas de escritório e equipamentos leves;
X - promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria e telefoniada Prefeitura;
XI - formular a política financeira e tributária do município;
XII- executar a política fiscal-fazendária do Município;
XIII - cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais eexercer a fiscalização tributária;
XIV - administrar a dívida ativa do Município;
XV - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis daadministração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XVI - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestaçõesde contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
XVII - fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos daadministração centralizada encarregados da administração dos recursos financeiros evalores;
XVIII - receber, pagar, guardar e movimentar os recursos financeiros evalores do Município.
XIX - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a proposta do orçamentoanual e o plano plurianual, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, deacordo com as políticas estabelecidas pelo governo municipal;
XX- acompanhar, controlar e avaliar a execução orçamentária;
XXI - avaliar permanentemente o desempenho da administraçãomunicipal;
XXII - promover estudos visando à descentralização dos serviçosadministrativos;
XXIII - promover estudos visando à informatização dos serviçosadministrativos;
XXIV— estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviçosda Prefeitura, promovendo a execução de medidas que visem à simplificação,racionalização e o aprimoramento de suas atividades;
XXV - executar outras competências correlatas
A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tem por finalidade:
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
A Secretaria de Assistência Social, tem por finalidade:
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade formular eexecutar as políticas públicas para a área de Assistência Social, com a seguinte área decompetência:
I - planejar, dirigir, coordenar, executar e controlar serviços, projetos eprogramas que atendam as carências sociais dos indivíduos e grupos, com centralidadena família, a partir de diretrizes)diagnóstico e programação instituída na forma de PlanoDiretor ou Plano Municipal de Assistência Social;
II - atender a população excluída da vida produtiva na comunidade, emsituação de risco social e pessoal, por meio de orientação e benefício eventual, de acordocom critérios pré-estabelecidos;
III - encaminhar os portadores de severa deficiência, sem condição desubsistência pessoal nem familiar e a população de idosos)sem qualquer vínculo detrabalho)para o recebimento do benefício continuado - não contributivo - daprevidência social;
IV - oferecer apnio jurídico e psicossocial a indivíduos, grupos e famílias,necessitando de orientação na área do direito, previdência e assistência;
V - promover mutirões campanhas de mobilização e trabalho sócioeducativo que atendam as questões relacionadas com a migração desordenada,habitação, trabalho e prostituição infantil)violência na família, segurança, esporte elazer, em estreita articulação com as demais Secretarias setoriais do Município;
VI - incentivar a criação de associações e cooperativas, objetivando aformação de grupos, que estimule e produza serviços de promoção e proteção social nacomunidade, assim como de formação de mão de obra e geração de renda;
VII - manter articulação com entidades de assistência social e de direitoshumanos, das instâncias do governo estadual e federal e com as não governamentais, nabusca de captação de recursos e apoio técnico;
VIII - conceder licença de funcionamento a entidades sociais emfuncionamento no Município, mantendo cadastro atualizado das existentes, paramonitorar e avaliar o tipo de assistência que está sendo oferecidos às crianças,adolescentes, idosos, portadores de deficiência, famílias, migrantes e qualquer outromembro da comunidade excluído do processo de desenvolvimento social;
IX - celebrar convênios e contratos de parceria com serviços e entidadescomunitárias assistenciais, culturais, esportivas, religiosas, entidades filantrópicas edemais instituições da área social, no sentido de fortalecer o Sistema de AssistênciaSocial no Município;
X - realizar estudos e pesquisas que identifiquem as mais significativasdeterminantes da qualidade de vida dos residentes no Município, em especial dascrianças, adolescentes e idosos, para a definição das prioridades de intervenção social,guardadas a correspondência entre as necessidades e viabilidade das ações;
Xl- exercer outras competências correlatas.
A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, tem por finalidade:
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer tem por finalidade desempenhar as funções do município em matéria de educação, cultura, esporte e lazer, com a seguinte área de competência:
I- formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II - propor a implantação da política educacional do Município, levando emconta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
III - promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seupadrão de qualidade;
IV - elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais e federais;
V - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola,inclusive para crianças e adolescentes portadores de deficiência física;
VI - garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiaisdo Município;
VII - assegurar aos alunos da zona rural a gratuidade e obrigatoriedade dotransporte escolar;
VIII - promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visemaprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
IX - instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargodo Município;
X - fixar normas para a organização escolar, didática e disciplinar dosestabelecimentos de ensino, incluindo definição do calendário escolar;
XI - promover o estudo, a negociação e a coordenação de convênios, comentidades públicas e privadas, para a implantação de programas e projetos na área deEducação;
XII - elaborar e supervisionar o currículo dos cursos municipais de ensino,de acordo com as normas em vigor;
XIII - desenvolver os serviços de orientação e supervisão técnicopedagógica junto aos estabelecimentos de ensino pré-escolar e de ensino fundamental emédio;
XIV - garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que aele não tiveram acesso na idade própria;
XV - proporcionar o ensino regular noturno, adequado às condições doeducando;
XVI - organizar os serviços de merenda escolar, de material didático eoutros destinados à assistência ao educando;
XVII - promover programas de educação para o trãnsito, educaçãoambiental e sanitária, bem como programas de primeiros socorros;
XVIII - promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores edemais profissionais de educação;
XIX - prestar assessoramento técnico-pedagógico aos órgãos daAdministração Municipal em atividades e campanhas educativas;
XX - estabelecer convênios com os Governos Federal e Estadual para aexecução de programas especiais de educação;
XXI - promover o desenvolvimento cultural, através do estimulo ao cultivodas ciências, das artes e das letras;
XXII - proteger o patrimônio cultural, artístico, histórico e natural doMunicípio;
XXIII - incentivar e proteger o artista artesão;
XXIV - documentar as artes populares;
XXV - promover, com regularidade, a execução de programas culturais eartísticos;
XXVI - promover, com regularidade, a execução de programas educativos ede lazer de interesse da população;
XXVII - elaborar, coordenar e executar programas desportivos erecreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
XXVIII - promover o estímulo às atividades desportivas e recreativas;
XXIX - promover o intercâmbio desportivo com outros centros,objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas desportivos e a elevação donível técnico;
XXX - executar outras competências correlatas.
A Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos, tem por finalidade:
A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, DesenvolvimentoEconômico e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, coordenar e executar asatividades de Infra-Estrutura, Desenvolvimento Econômico e Serviços Públicos, com aseguinte área de competência:
I - executar atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
II - promover a elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, indicando os recursos financeiros necessários para o atendimento das respectivas despesas;
III - verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
IV - promover a execução de trabalhos topográficos e de desenho indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria;
V - executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras públicas e particulares;
VI - fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
VII - fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
VIII - promover e acompanhar a execução dos serviços relativos aos sistemas de abastecimento de água e de esgotos;
IX - administrar e fiscalizar os funcionamentos dos mercados, feiras livres e abatedouros;
X - executar atividades relativas aos serviços de limpeza pública;
Xl - promover e acompanhar a execução dos serviços de iluminação pública, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgâos competentes do Estado, quando for o caso;
XII - executar os reparos necessários à manutenção dos parques e jardins;
XIII - zelar pela administração dos cemitérios municipais e supervisionar a execução dos serviços funerários;
XIV - realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade;
XV - fiscalizar e controlar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;
XVI - promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle dos transportes coletivos;
XVII - administrar os serviços de trânsito municipal no seu âmbito de atuação em coordenação com os órgãos competentes do Estado;
XVIII - promover a manutenção e conservação das estradas vicinais e dasvias urbanas;
XIX - promover a sinalização do trânsito nas vias urbanas; disciplinar efiscalizar o transporte de passageiros;
XX - supervisionar as atividades desenvolvidas no terminal rodoviário;
XXI - conservar e manter a frota de máquinas e veículos leves e pesados daPrefeitura bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle decombustível e de lubrificantes;
XXII - promover e coordenar estudos e projetos voltados para odesenvolvimento do município;
XXIII - acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programasmunicipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
XXIV - definir, coordenar a execução das políticas, diretrizes e metasrelacionadas com o planejamento urbano;
XXV - elaborar, acompanhar e avaliar o plano de Diretor de Desenvolvimento Urbano;
XXVI - assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, execução e avaliação dos planos e programas de governo;
XXVII - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento dasatividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
XXVIII - incentivar e orientar a instalação e localização de indústrias queutilizem os insumos disponíveis do município, sem prejuízo do meio ambiente;
XXIX - promover a execução de programas de fomento às atividadesindustriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
XXX - incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem aampliação e a diversificação do mercado local de empregos;
XXXI - articular-se com organismos, tanto no âmbito governamental comona iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para odesenvolvimento da indústria e do comércio do Município;
XXXII - dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal e àsmicroempresas locais;
XXXIII - realizar estudos e projetos visando atrair empresas para investiremna indústria e no comércio local;
XXXIV - executar outras competências correlatas.
A Ouvidoria, tem por finalidade:
Ouvidoria do Município
A Secretaria de Saúde, tem por finalidade:
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade planejar, dirigir, considerar, controlar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde de seus munícipes, executada na forma regulada pelo Sistema Único de Saúde, bem como formular e executar as políticas públicas para a área de Assistência Social, com aseguinte área de competência:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde,bem como gerir e executar os serviços públicos de saúde do Município;
II - proceder a estudos e formular a política de saúde do Município, emcoordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
III - participar do planejamento, programação e organização da rederegionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde-SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com as normas federaisna área de saúde;
IV - promover e supervisionar a execução das atividades de atençãoreferenciada à saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais naprestação desses serviços;
V - promover campanhas preventivas de educação sanitária e de vacinaçãoem massa da população;
VI - desenvolver e executar ações de vigilância epidemiológica com vista àdetecção de qualquer mudança dos fatores condicionantes da saúde individual e coletivaa fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias;
VII - participar da formulação de políticas de saneamento básico,ocupando-se principalmente com as atividades que tenham a ver com as melhoriassanitárias simplificadas;
VIII - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes aopoder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
IX - executar as atividades de vigilância promovendo os meios para afiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussões sobrea saúde humana e atuar, junto aos órgâos municipais, estaduais e federais competentes,para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares;
X - propor, quando for o caso, a instituição de consórcios intermunicipaisna área da saúde pública, com o objetivo de reforçar a ação do município na prevenção,controle e combate das doenças;
XI - executar as atividades de auditoria médica para a fiscalização dosprocedimentos dos serviços públicos e privados, que estejam agregados comoprestadores de serviços do Sistema Único de Saúde do Município;
XII - administrar as unidades de assistência médica e odontológica, sobresponsabilidade do Município;
XIII - assegurar a assistência farmacêutica e promover o desenvolvimentode práticas alternativas que beneficiem a saúde individual e coletiva;
XIV - coordenar a execução de programas municipais de saúde,decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvempolíticas voltadas para a saúde da população;
XV - celebrar, no âmbito de ação do Município, contratos e convênios comentidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar suaexecução;
XVI - normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos desaúde, no seu âmbito de atuação;
XVII - executar as atividades da administração de pessoal, financeira, dematerial, de patrimônio e de serviços gerais necessárias ao funcionamento da Secretariade Saúde e do Sistema Único de Saúde;
XVIII - gerir o Fundo Municipal de Saúde;
XIX - executar outras competências correlatas.
A Secretaria de Turismo e Meio Ambiente, tem por finalidade:
A Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente tem por finalidade planejar,coordenar e executar as políticas de turismo e meio ambiente, com a seguinte área decompetência:
I - promover as atividades de fomento ao Turismo do Município;
II- executar programas que visem a exploração do potencial turístico doMunicípio;
III - proteger, defender e valorizar os elementos da natureza, as tradições,os costumes e o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atraçõesturísticas;
IV - propor medidas que visem o desenvolvimento turístico do Município;
V - implantar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-acom as políticas nacional e estadual;
VI - estabelecer diretrizes e políticas de preservação e proteção da fauna eda flora;
VII - promover a execução de projetos e atividades voltados para agarantia de padrões adequados de qualidade ambiental do Município;
VIII - orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, emarticulação com órgâos de saúde municipal, estadual e federal;
IX - monitorar e fiscalizar as atividades industriais, comerciais deprestação de serviços e outras de qualquer natureza, que causem ou possam causarimpacto ou degradação ambiental;
X - emitir pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliaçãode instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
XI - fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e de degradação ambiental,observada a legislação competente;
XII - promover medidas para prevenir e corrigir as alterações do meioambiente natural, urbano e rural;
XIII - propor normas necessárias ao controle, preservação e correção dapoluição ambiental.