Saiba como doar!
Pessoa Física: Que declara no modelo completo:
- Poderá deduzir até 6% do imposto devido estimado na declaração a ser entregue no ano seguinte (Legislação: art.22, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99), ou 3% do imposto realmente devido, apurado no ato do preenchimento da declaração entregue até o ultimo dia útil do mês de abril ( Lei nº 12.594/12 -Art 87 de 18/01/12 e Instrução Normativa RFB nº 1.311 de 31/12/12).
- A destinação ao Fmdca não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor. No caso das pessoas físicas que têm imposto retido na fonte, também é possível a realização da destinação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo.
Quem tem imposto a restituir a destinação (corrigida pela taxa SELIC) é acrescida a este. - Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a destinação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as destinações dentro do próprio ano-base, depositando a destinação até o último dia útil do ano, assegurando a dedução total de 6%. Se houver incerteza é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao FMDCA, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.
- O pagamento da destinação deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Pessoa Jurídica: Que apura pelo lucro real:
Poderá deduzir até 1% do imposto de renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano seguinte (Legislação: art.60, II, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99).
Como proceder para efetuar a destinação?
INFORMAÇÕES PARA DESTINAÇÕES AO FMDCA:
1º Passo: Depósito na conta do FMDCA
CAIXA ECONÔMICA Agencia: 4601 Conta: 71022-6 CNPJ : 20.667.875/0001-59 (FMDCA-IRAQUARA).
2º Passo: Encaminhar comprovante de depósito para o FMDCA, informando: Nome completo de pessoa física ou jurídica, Endereço, Telefone, Número do CNPJ (pessoa jurídica), Número do CPF (pessoa física), valor da destinação.
3º Passo: FMDCA emite e com o CMDCA assinam e enviam o recibo para o contribuinte.
PASSO A PASSO PARA DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO MODELO COMPLETO PESSOA FÍSICA:
1º PASSO
No programa de Declaração de Ajuste Anual IRPF 2019, pessoa física, após concluir o preenchimento da sua declaração no modelo completo, clicar na aba:
“RESUMO DA DECLARAÇÃO em DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO no ECA”, e em “NOVO”, selecionará o tipo de Fundo “MUNICIPAL”, e a UF “BA–BAHIA” e o Município “Iraquara - 20.667.875/0001-59 (Cnpj do Fmdca)” e verificar o “VALOR DISPONÍVEL PARA DOAÇÃO” ao FMDCA, preencha o campo “VALOR” observando o limite disponível e clique em OK;
2º PASSO
Na aba RESUMO DA DECLARAÇÃO – CÁLCULO DO IMPOSTO, para verificar o valor que será destinado ao FMDCA campo “DEDUÇÃO DE INCENTIVO” e o valor do imposto a ser pago; (doação é 3% do IR).
3º PASSO
Entrar na aba “IMPRIMIR e em DARF –DOAÇÕES DIRETAMENTENTE NA DECLARAÇÃO em ECA” gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento até o último dia útil de abril.